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Legislação ANTT e as exigências do seguro de carga obrigatório

Documentação e legislação de transporte

Se você trabalha com transporte de cargas, provavelmente já ouviu falar que precisa ter seguro para rodar. Mas o que exatamente é obrigatório? O que a ANTT cobra? E o que acontece se sua transportadora não estiver em dia? Vamos explicar tudo isso de forma direta, sem juridiquês.

Afinal, o que a ANTT exige?

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão que regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Para operar legalmente, sua transportadora precisa estar inscrita no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) — e, para manter esse cadastro ativo, precisa comprovar que tem algumas coberturas de seguro em dia.

Documentos e regulamentação de transporte

Na prática, o mercado trabalha com um conjunto de coberturas que funcionam como pré-requisito comercial. As principais são:

RCTC-VI — É o seguro de responsabilidade civil do transportador. Cobre prejuízos causados à carga durante o transporte (avaria, extravio, perda).

RCF-DC — Cobre o desaparecimento da carga em caso de roubo ou furto qualificado. Se um caminhão é roubado com a carga dentro, é essa apólice que entra.

RC-V — Para quem faz viagens internacionais (Mercosul, por exemplo), existe essa cobertura adicional específica.

Seguro Garantia — Algumas obrigações regulatórias junto à ANTT e à Receita Federal podem ser garantidas por uma apólice de seguro garantia, no lugar de depositar dinheiro em caução.

E se eu não tiver?

Rodar sem as coberturas exigidas tem consequências práticas que vão muito além da multa:

Contratos e licitações de transporte

Perda de contratos. Embarcadores de médio e grande porte pedem comprovação de apólice vigente antes de liberar carga. Sem seguro, sua transportadora é desclassificada na hora — mesmo que tenha capacidade operacional de sobra.

Impedimento em licitações. Se sua empresa participa de concorrências públicas, o seguro garantia é pré-requisito na maioria dos editais.

Prejuízo direto. Se acontecer um roubo de carga e você não tiver o RCF-DC, a indenização sai do seu próprio caixa. Dependendo do valor da carga, pode comprometer meses de faturamento.

Sua transportadora está em dia?

Fale com um especialista do Instituto do Seguro e receba um diagnóstico gratuito das coberturas que sua operação precisa ter.

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Como o Instituto do Seguro ajuda

Além de cotar e contratar as apólices que você precisa, fazemos o acompanhamento contínuo: avisamos quando uma cobertura está perto de vencer, orientamos sobre mudanças na regulação e preparamos a documentação necessária para que sua transportadora nunca fique descoberta por descuido.

Isso faz diferença especialmente na renovação: uma transportadora que chega organizada e com documentação em dia consegue condições melhores do que uma que corre atrás em cima da hora.

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